CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Casos de impunibilidade
Artigo 31
O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 31 do Código Penal: Peculato por Apropriação

O artigo 31 do Código Penal trata do crime de peculato por apropriação, uma modalidade de crime contra a Administração Pública.

O que significa "peculato por apropriação"?

Em termos simples, este crime ocorre quando um funcionário público se apropria de um bem ou valor que lhe foi confiado em razão do cargo que ocupa. Ou seja, o bem não pertence ao funcionário público, mas ele tem a posse ou a guarda dele por força de sua função. Ao se apropriar desse bem para si ou para outra pessoa, ele comete o crime.

Elementos essenciais do crime:

Para que o crime de peculato por apropriação seja configurado, é necessário que estejam presentes os seguintes elementos:

  1. Qualidade de funcionário público: O autor do crime deve ser alguém que, por qualquer motivo, exerce uma função pública. Isso abrange não apenas servidores concursados, mas também pessoas que, mesmo sem vínculo permanente, desempenham atividades em nome do Estado ou de entidade equiparada.
  2. Confiabilidade do bem: O funcionário público deve ter recebido o bem ou valor em razão do cargo. Isso significa que a posse ou a guarda desse bem é justificada pela sua função pública. Exemplos comuns incluem dinheiro arrecadado em guichês de atendimento, bens apreendidos, documentos, equipamentos públicos, entre outros.
  3. Apropriação indébita: O funcionário público, em vez de dar ao bem a destinação correta ou devolvê-lo, age como se fosse o dono, tomando para si ou para outra pessoa. Essa apropriação pode se dar de diversas formas:
    • Uso pessoal: Gastar o dinheiro público em benefício próprio.
    • Doação a terceiros: Entregar o bem a alguém que não tem direito a ele.
    • Venda: Comercializar o bem público.
    • Destruição: Danificar propositalmente o bem.
  4. Dolo: É necessário que haja a intenção de se apropriar indevidamente do bem. O funcionário público precisa ter a consciência de que está agindo de forma ilegal e que o bem não lhe pertence. A culpa (negligência, imprudência, imperícia) não configura este crime.

Pena:

A pena prevista para o crime de peculato por apropriação é de reclusão, de dois a doze anos, e multa.

O que fazer em caso de suspeita ou conhecimento do crime:

Se você tiver conhecimento ou suspeita da prática de peculato por apropriação, é importante denunciar o fato aos órgãos competentes, como a Polícia Civil, o Ministério Público ou a Controladoria-Geral do órgão público em questão. A denúncia é fundamental para a apuração dos fatos e para a proteção do patrimônio público.

Em resumo:

O artigo 31 do Código Penal protege o patrimônio e a moralidade da Administração Pública, punindo o funcionário público que se apropria indevidamente de bens ou valores que lhe foram confiados em razão de seu cargo. É um crime grave que visa garantir a probidade no exercício da função pública.